Novas regras de IMT para compradores não residentes: Mudanças na aquisição de habitação em Portugal

Novas regras de IMT para compradores não residentes: Mudanças na aquisição de habitação em Portugal

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, introduziu um conjunto de alterações para promover o acesso à habitação e incentivar o arrendamento habitacional. Entre as alterações mais relevantes para o mercado imobiliário, destaca-se a criação de um novo enquadramento fiscal em sede de IMT para compradores não residentes em Portugal.

Conheça as medidas.

Taxa de IMT de 7,5% para não residentes:

Quando este diploma entrar em vigor, a aquisição de imóveis destinados exclusivamente a habitação por compradores que não sejam residentes fiscais em Portugal passa a estar sujeita a uma taxa fixa de IMT de 7,5%.

Esta mudança faz com que as tabelas progressivas habitualmente utilizadas no cálculo do imposto, bem como eventuais benefícios ou isenções reservados a residentes fiscais, deixem de ser aplicadas.

Quem é abrangido?

Esta medida aplica-se a qualquer pessoa singular ou entidade que adquira um imóvel habitacional em Portugal, sem residência fiscal no país à data da compra.

Estão incluídos neste enquadramento:

  • Cidadãos portugueses com residência fiscal no estrangeiro;
  • Cidadãos estrangeiros residentes fora de Portugal;
  • Investidores internacionais sem domicílio fiscal português.

Exceções Previstas na Lei:

A nova taxa não será aplicada nas situações em que o comprador:

  • Já seja residente fiscal em Portugal;
  • Passe a ser residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição;
  • Destine o imóvel ao arrendamento habitacional dentro dos limites legais de renda e cumpra os períodos mínimos de permanência exigidos.

Recuperação do IMT pago:

Caso o comprador venha a cumprir os critérios de residência fiscal ou de arrendamento elegível, poderá, posteriormente, solicitar à Autoridade Tributária a devolução da diferença entre o imposto pago à taxa de 7,5% e o valor resultante da aplicação das taxas normais de IMT.

Este pedido deverá ser apresentado à AT até seis meses após a obtenção da residência fiscal em Portugal ou após a celebração do contrato de arrendamento.

O que significa esta alteração para o mercado português?

Esta medida reforça a importância e necessidade do planeamento fiscal na aquisição de imóveis em Portugal. Para compradores internacionais, investidores e portugueses residentes no estrangeiro, torna-se essencial avaliar antecipadamente a sua situação fiscal, os objetivos da aquisição e eventuais planos de residência futura no país.

 

É importante compreender o impacto destas alterações na sua realidade, o que é fundamental para tomar decisões informadas e otimizar o investimento imobiliário.

Na Mulberry Real Estate, acompanhamos as mudanças legislativas que influenciam o mercado imobiliário e ajudamos compradores e investidores a navegar cada etapa do processo com segurança e confiança, cumprindo todos os requisitos legais e otimizando os benefícios associados.

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