Uma nova alteração legislativa irá trazer mais transparência e segurança ao mercado imobiliário português. A partir de 1 de setembro de 2026, todas as escrituras de compra e venda de imóveis terão de indicar expressamente se o imóvel possui ou não título urbanístico.
O título urbanístico é o documento que comprova a legalidade urbanística de um imóvel, confirmando que a construção ou as alterações realizadas cumprem as normas e licenças exigidas pelas entidades competentes.
Com a entrada em vigor das novas regras, notários, conservadores, advogados e solicitadores passam a ter a obrigação de mencionar nas escrituras se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico. Esta informação deixa de ser facultativa e passa a integrar formalmente o processo de transmissão do imóvel.
O principal objetivo é reforçar a proteção dos compradores, reduzindo o risco de aquisição de imóveis com irregularidades urbanísticas. A medida aumenta a transparência das transações e permite uma avaliação mais informada por parte de todos os intervenientes.
Antes de avançar para qualquer negócio, é aconselhável verificar a documentação urbanística do imóvel, confirmar a existência de licenças necessárias e esclarecer eventuais dúvidas junto de profissionais especializados.
A obrigatoriedade de identificação do título urbanístico nas escrituras representa um passo importante para a transparência e segurança jurídica do mercado imobiliário em Portugal. Quem pretende comprar ou vender um imóvel deve preparar-se para esta alteração que entra em vigor a 1 de setembro de 2026.
Na Mulberry Real Estate, acompanhamos de perto as alterações que impactam o mercado imobiliário, ajudando compradores e investidores a tomar decisões informadas, seguras e alinhadas com os requisitos legais em vigor.